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Nova Lei Urbanística de Niterói é aprovada

Com 14 votos a favor e 5 contra, o PL 221/2023 foi aprovado, em segunda e última discussão, na noite de quinta-feira (14), na Câmara dos Vereadores de Niterói. 

As discussões, na sessão plenária, foram divididas em três etapas. O primeiro momento foi dedicado às 36 emendas que já foram consenso entre os parlamentares. O segundo, das que foram objeto de discordância, e mereciam um debate mais aprofundado. Das 283, protocoladas pelos parlamentares e movimentos sociais, 63 foram aprovadas. Todas ainda são passíveis de veto pelo prefeito Axel Grael.

As emendas votadas em separado foram praticamente todas derrotadas, com os vereadores que integram a base do governo votando contra e os da oposição a favor.

Dentre os temas que já foram previamente acordados, a emenda que trata da alteração de padrões construtivos para a Região Oceânica e a que  possibilita o alargamento da Avenida Raul de Oliveira Rodrigues, reduzindo a permissão de se construir prédios de oito para quatro andares.

Em São Francisco, os vereadores decidiram preservar o padrão urbanístico local, reduzindo-se o parâmetro construtivo de seis para quatro andares. 

Na saída do Túnel Charitas-Cafubá, haverá a possibilidade de se erguer edifícios de até seis andares.

Na Rodovia Amaral Peixoto, a mudança será de permissões para se construir, reduzindo-se o padrão de 11 para seis andares. 

Na Zona de amortecimento do Morro da Pedreira, em Charitas, o gabarito será de seis andares, e não mais 18. 

Praça do Engenho do Mato será conservada, sem novas edificações. 

Dentre as emendas conflitantes, os vereadores rejeitaram (13 a 6) a que estabelecia parâmetros de proteção ambiental para o Morro do Gragoatá.

Emendas que tentaram evitar construções em área de Sambaqui, em Camboinhas e no morro do Gragoatá ou evitar aumento de gabarito em bairros como Santa Rosa e Centro foram algumas das rejeitadas em votação, no plenário. Também não foi aprovada emenda 135, que reduz o perímetro da ZCM (Zona de Centralidade Metropolitana) + 21 do projeto original para o limite da APP (Área de Preservação Permanente) do Morro do Arroz, que fica perto do morro do Estado.

 

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