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Tribunal de Justiça acata ação da Prefeitura de Niterói contra Enel

O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido da Prefeitura de Niterói e determinou que a concessionária Enel restabeleça os serviços de energia elétrica na cidade no prazo de seis horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão veio na tarde dessa segunda-feira (20), após determinação do prefeito de Niterói, Axel Grael, para que Procuradoria do município desse entrada em uma ação na Justiça cobrando soluções emergenciais para a empresa.

Sentença:

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO através da qual se pretende, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a ré restabeleça, na circunscrição do referido município, os serviços de energia elétrica, deixando equipe suficiente de plantão para emergências, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A hipótese ostenta fato notório, não fosse bastante o que consta da inicial e dos documentos acostados. Não se tem dúvida acerca do evento meteorológico que atingiu a região no dia 18/11/2023, nem de sua severidade e consequências. Os ventos causaram graves danos à rede de distribuição de energia, configurando-se situação de solução não tão simples, frente aos estragos e extensão.

Como bem ressaltado na inicial, absolutamente compreensível que, em primeiro momento, pudéssemos todos ter que suportar a interrupção de energia que se verificou, notando-se a sabida fragilidade da rede de distribuição, exposta que é.

Porém, realmente não se pode entender como minimamente razoável que após longo período ainda não se tenha normalizado a prestação do serviço essencial.

Verificaram-se esforços no sentido de limpeza e regularização das vias e passeios públicos. Entretanto, não esforços devidamente coordenados que tenham posto fim a aflição que atinge a população local.

Não se diga que se trata de situação de todo surpreendente e imprevisível, lembrando a recente ocorrência em outro estado da federação. Em menor escala, cabe lembrar a situação já enfrentada há cerca de uma semana atrás na mesma região.

É imperioso que a concessionária invista e se prepare para explorar de modo adequado o serviço que presta, implementando medidas preventivas satisfatórias para o regular e contínuo fornecimento de energia elétrica, com soluções rápidas quando se verificarem falhas. Isso em todas as pequenas demandas que diariamente ocorrem, cuja extensão apenas se pode imaginar, considerando que a amostra que chega ao Judiciário já se encontra em nível alarmante. Em situações de maior gravidade e repercussão, imperativo que esteja preparada e pronta a promover as medidas corretivas devidas.

Mais ainda. Deve a fornecedora manter serviço de atendimento capaz de suportar a demanda, bem como, o que se mostra especialmente grave, fornecer informações precisas e transparentes a todos os usuários. Medida simples, mas que demanda preparo e capacidade de identificação e mensuração dos problemas. Entretanto, embora as notícias possam gerar alguma insatisfação e frustração, por certo aliviariam ou mesmo evitariam protestos mais graves, que expõem a risco um sem número de pessoas e que podem causar graves danos ao patrimônio público.

Na hipótese, preenchidos os requisitos legais, verificada a urgência, em virtude da ausência da prestação de serviço essencial com qualidade e de modo regular e contínuo, bem como a possibilidade de maiores danos, com desdobramentos inimagináveis, há de conceder-se a tutela de urgência pleiteada, limitada a mesma ao pleiteado.

Assim, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré restabeleça, na circunscrição do município autor, os serviços de energia elétrica, no prazo mais que suficiente de 6 horas – notando-se a extensão e severidade do ocorrido, bem como, por outro lado, o tempo já transcorrido -, a contar de sua regular intimação, deixando equipe suficiente de plantão para emergências, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Intime-se, por OJA, com urgência. 

Dê-se ciência ao Ministério Público. 

Oportunamente, encaminhe-se à distribuição, com as providências de estilo, deixando ao Juiz Natural da causa outras deliberações e determinações que se mostrarem necessárias.

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