Julgamento na Corte ocorre pelo plenário virtual, modalidade em que os ministros registram os votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto
O plenário do STF formou maioria para manter liminar da ministra Rosa Weber que determinou a suspensão integral e imediata da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator” relativas ao orçamento deste ano. O caso envolve o chamado “orçamento secreto”.
A relatora determinou, ainda, que sejam tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e deste ano.
A liminar também estabelece que sejam adotadas medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
A sessão virtual extraordinária teve início à 0h da terça-feira, 9, e o término está previsto para às 23h59 da quarta, 10.
Até 19h30 desta terça-feira, haviam votado os ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que acompanharam a ministra Rosa Weber, relatora de três ações que questionavam o dispositivo na Corte, e formaram maioria contra as emendas.
Gilmar Mendes abriu divergência no julgamento das ações contra as emendas de relator, e foi o primeiro ministro a votar contra a medida cautelar de Rosa Weber.
Entenda o caso
A decisão foi tomada conjuntamente em três ADPFs ajuizadas no Supremo pelo Cidadania (ADPF 850), pelo PSB (ADPF 851) e pelo PSOL (ADPF 854).
Segundo alegam os partidos, existe um “esquema montado pelo governo federal” para aumentar sua base política de apoio no Congresso Nacional envolvendo a atuação combinada entre o relator-geral do orçamento e a chefia do Poder Executivo da União.
Aumento expressivo
Na decisão liminar da última sexta-feira, 5, Rosa Weber observou que o TCU, ao julgar as contas do presidente da República referentes a 2020, verificou aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%) sem que fossem observados quaisquer parâmetros de equidade ou eficiência na eleição dos órgãos e entidades beneficiários dos recursos alocados.
Constatou, ainda, a inexistência de critérios objetivos, orientados pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência para a destinação dos recursos, além do comprometimento do regime de transparência, pela ausência de instrumentos de prestação de contas (accountability) sobre as emendas do relator-geral.
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