DESTAQUENITERÓI

Justiça afasta presidente da Emusa por não reduzir empresa a 300 funcionários

A juíza Isabelle Scisino Dias, da 3º Vara Cível, determinou, nesta sexta-feira (28), o afastamento compulsório do presidente da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), da Prefeitura de Niterói, Antônio Carlos Lourosa de Souza Júnior, suspendendo o exercício do cargo, “a partir da intimação desta decisão”. A razão da medida se deve ao fato de a Emusa descumprir recente medida judicial, de limitar o quantitativo de seus funcionários em 300 servidores.

O prefeito de Niterói, Axel Grael, foi intimado pela magistrada “para que, dentro de suas atribuições e na forma legal, nomeie novo presidente à Entidade”. Também foi intimado Diretor Administrativo e de Pessoas, Reinaldo Macedo Costa Pereira, para, em dez dias, apresentar uma listagem detalhada da função exercida por cada um dos funcionários comissionados da Emusa.

O diretor Reinaldo Macedo deve informar, ainda, se existe parentesco (nepotismo) entre os nomeados. Se não fizer isso, está sujeito a pena de multa pessoal diária de R$ 10 mil por crime de desobediência, conforme decidiu a juíza.

Desde maio, Lourosa, o presidente agora afastado, vinha descumprindo a ordem judicial para limitar em 300 o número de funcionários, como determina a lei que criou a empresa pública.

Segundo o MP, o regimento interno da Emusa prevê um quadro de 300 servidores, mas em 2022, antes das eleições para governador, a que o ex-prefeito Rodrigo Neves concorreu, a empresa passou a ter 1.053 funcionários, sendo 993 comissionados, gerando um gasto de mais de R$ 11 milhões com a folha de pagamento.

Em nota, a Emusa informou que “já cumpriu rigorosamente” a decisão judicial com a readequação de cargos e exonerações, “conforme publicações nas edições do Diário Oficial de 22 e 23 de setembro”.

“A empresa acrescenta ainda, que anexará no processo todas as informações que comprovam o cumprimento das determinações judiciais. A Emusa apresentará recurso ainda hoje, uma vez que a decisão de afastamento do presidente da empresa é desproporcional, assim como o trâmite processual causou estranheza”, destaca a prefeitura.  

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo