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Justiça libera pesquisa eleitoral do Gerp que indicava vitória de Rodrigo Neves no 1º turno em Niterói

A Justiça Eleitoral indeferiu, neste domingo (22), o pedido de impugnação da Pesquisa GERP com o site “Tribuna da Imprensa Online”, que apontava o candidato Rodrigo Neves (PDT) eleito no primeiro turno, com 56% dos votos válidos, pela disputa da Prefeitura de Niterói.

A impugnação foi pedida na última terça-feira (17), pelo também candidato Carlos Jordy (PL), que alegava o custeio e a coleta de dados irregulares da pesquisa. O resultado apontou que Jordy está em segundo na pesquisa, com 28%, seguido por Taliria Petrone (12%), Bruno Lessa (3%), Alessandra Marques (0%), Danielle Bornia (0%) e Guilherme Bussinger (0%).

Tal alegação se deu pelo fato da pesquisa, que foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral no dia 10 de setembro e divulgada no dia 16, constar como recursos o Fundo Partidário. No entanto, segundo a decisão da juíza Simone Ramalho Novaes, a informação não passou de um erro material de preenchimento.

O Instituto também demonstrou que o grau de instrução e renda familiar, das pessoas que participaram da pesquisa contratada, foram coletados e incluídos no relatório final da pesquisa. Assim, foram respeitadas as exigências legais, inexistindo, falha ou omissão.

A decisão também mostrava que o Instituto GERP cumpriu todos os requisitos estabelecidos em lei, enquanto que o site Tribuna da Imprensa on line conseguiu provar que a pesquisa foi realizada com recursos próprios, através da nota fiscal juntada ao registro da pesquisa no TSE.

“O Instituto de Pesquisa GERP, com o propósito de informar sobre a Pesquisa Eleitoral n.º 08552/2024 – referente à disputa eleitoral para a Prefeitura de Niterói 2024 – comunica que, na data de hoje (22/09/2024), a Exma. Juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral (Niterói), revogou a liminar anteriormente concedida e autorizou a divulgação da referida pesquisa por todos os meios de comunicação.

Destacamos que a decisão, proferida na Representação n.º 0600380-75.2024.6.19.0072, analisou todos os pontos impugnados e reconheceu que a pesquisa realizada pelo GERP respeitou a legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade que comprometesse sua validade.

Nos mesmos autos, o Promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável, também declarando a legalidade da pesquisa e recomendando a revogação da liminar para permitir sua imediata divulgação.

Dessa forma, o Instituto GERP reafirma a veracidade dos resultados da pesquisa e se coloca à disposição de qualquer veículo de comunicação, bem como de qualquer cidadão, para o envio do relatório completo. Desde já, autoriza a republicação dos dados”, dizia a nota do Instituto GERP.

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