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TRE cassa mandato de Carla Zambelli por abuso de poder político

por REDAÇÃO

O tribunal atendeu a um pedido do PSOL e condenou a deputada por 5 votos a dois. Ao ter o mandato cassado, ela também se torna inelegível por oito anos, a serem contados a partir de 2022.

A sentença não começa a valer imediatamente e ainda cabe recurso. Além disso, também existe um pedido de cassação tramitando no Conselho de Ética da Câmara contra a deputada. 

Deputada diz que é vítima de perseguição política

Zambelli afirmou em seu Instagram que a motivação da condenação é política: “[…] a perseguição política em nosso país contra conservadores é evidente “como um sol ao meio-dia”. Ela prometeu continuar lutando diariamente por um Brasil justo e próspero.

Em sua manifestação, afirma também que o TRE-SP entendeu por anular os votos dos 946.244 paulistanos que a elegeram como representante. 

Segundo o jornal Metrópoles, ela tem buscado o apoio de parlamentares aliados e da opinião pública. O colunista Igor Gadelha relata o compartilhamento de uma mensagem de Whatsapp em que Zambelli fala em julgamento político e também sobre a inclusão de fatos alheios ao processo:

“Infelizmente, a votação terminou com somente 2 votos divergentes, com um resultado de 5X2 pela cassação do meu mandato e 8 anos de inelegibilidade. Peço que os colegas postem em seu X para que os jornalistas vejam o apoio dos amigos. Foi um julgamento político e não jurídico no TRE-SP com a inclusão de fatos alheios ao processo”. 

Zambelli teria usado redes sociais para propagar informações falsas, afirma processo

A ação foi impetrada pela deputada federal Sâmia Bomfim (Psol) no dia 13 de dezembro de 2024. 

O relator do processo destacou que Carla Zambelli espalhou informações falsas que desacreditam o sistema eleitoral. Segundo o parecer, ela usou suas redes sociais para atacar ministros do STF e o sistema eleitoral. Entre os exemplos que ele citou constam a divulgação de uma notícia sobre manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva.

Naquela ocasião, o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação e inelegibilidade da deputada, seguido por outros dois magistrados. 

Silmar Fernandes, presidente do tribunal, acompanhou o voto favorável à cassação.

A juíza Maria Claudia Bedotti discordou da decisão e pediu a suspensão do julgamento ao solicitar vista do processo. Segundo sua avaliação, faltavam provas suficientes contra a deputada. Além disso, também seria necessário avaliar a quantidade de programas e seus impactos, conforme as regras do TSE, para decidir se a deputada era ou não culpada. 

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