Justiça libera panfleto que o candidato Jordy tentou impedir
O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Niterói, Alexandre Chini, negou nessa sexta-feira (18-10) pedido dos advogados do candidato Carlos Jordy (PL) contra a campanha do adversário, Rodrigo Neves (PDT). Jordy tentava impedir a divulgação de panfletos com críticas ácidas contra ele, alegando que seria propaganda eleitoral ilegal, mas a Justiça considerou que todos os fatos que estavam contidos no material eram de domínio público e amplamente divulgados pelos meios de comunicação, não havendo qualquer tipo de ilegalidade nisso, já que os panfletos estavam com o CNPJ da coligação do candidato trabalhista e identificação da gráfica. A lei não veda a crítica, apenas a propaganda negativa baseada em notícia falsa, o que não era o caso.
A sentença do Juiz Alexandre Chini, da 71ª Zona Eleitoral, não dá a Jordy nenhuma razão para o que ele intimidar e acuar pessoas que estavam trabalhando regularmente na campanha do candidato Rodrigo Neves no Campo de São Bento, no sábado (12).
Jordy alegava que panfletos distribuídos pela campanha de Neves continham ofensas à sua honra, com o intuito de confundir o eleitorado e desequilibrar a disputa. No entanto, o magistrado considerou que o material não violava as normas de propaganda eleitoral, julgando a ação improcedente.
O conteúdo do folheto listava fatos públicos que certamente o candidato gostaria que fosse divulgado, como ter sido condenado a pagar indenização de mais de R$ 60 mil ao influencer Felipe Neto por espalhar notícia falsa, ser investigado na Polícia Federal por fake news e atos antidemocráticos, ter votado contra a criação da tarifa social de água e esgoto para a população mais pobre; votado a favor da soltar o deputado Chiquinho Brazão, preso pelo assassinato da vereadora Marielle Franco, e ter sido o deputado de Niterói que menos enviou recursos para a cidade: apenas 2% de um total de mais de R$ 100 milhões.