O órgão técnico do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recomentou a aprovação, com ressalvas, das contas de campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). A avaliação foi concluída neste sábado (24), pela Asepa (Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias), que encaminhou parecer para análise do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no tribunal.
Após a conclusão da análise, o ministro determinou vista de três dias para que a defesa de Bolsonaro se pronuncie sobre as recomendações, e dois dias para manifestação da PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral). No dia 4 de dezembro, o plenário do TSE julgará as contas da campanha presidencial do candidato com base no parecer técnico e nas alegações da defesa.
A devolução de depósitos realizados na conta bancária da campanha foi avaliada como irregular por analistas e técnicos da corte. O financiamento coletivo por meio de uma empresa sem registro prévio na Justiça Eleitoral foi objeto de impropriedade pelos analistas.
O parecer menciona ainda o recebimento de doações de fontes não permitidas. É o caso de doadores que são permissionários do serviço público, como taxistas. Como se trata de doação cuja fonte pode ser desconhecida dos candidatos e partidos, o TSE possui uma jurisprudência que impede a responsabilização direta caso haja erros cometidos pelos doadores. Assim, a Asepa determina que os recursos referentes a essa irregularidade, transferidos ao PSL pela campanha, sejam recolhidos ao Tesouro Nacional.A defesa responsável pela prestação de contas de Bolsonaro considerou o parecer “de acordo” com as expectativas. As questões pontuadas pelos técnicos do TSE, na opinião da defesa, não são suficientes para reprovação das contas. “Realmente acredito na aprovação pelos ministros sem ressalvas”, afirmou a advogada Karina Kufa.
Sobre o caso das doações vedadas, o corpo jurídico do presidente eleito argumentou que a equipe de campanha já havia apresentado questionamento aos doadores com o objetivo de evitar possíveis irregularidades. “A fim de regularizar as contas, será providenciado o recolhimento dos valores ao erário público. A devolução espontânea saneia a pendência e não compromete a regularidade da prestação de contas do candidato”, afirmou Kufa.
* Com Agência Brasil
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